DECRETO N. 50.363, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município da comarca de Fernandópolis,
necessário a instalação do Grupo Escolar do Bairro
da Estação
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.368,00 m2. (quatro mil, trezentos e sessenta e oito
metros quadrados), situada no «Bairro, São
Bernardo», distrito, município e comarca de
Fernandópolis, necessária a instalação do
Grupo Escolar do Bairro da Estação, que consta pertencer
a Ehssaim Abbes e sua mulher, medindo 48,00 m. para uma travessa sem
denominação e pelo prolongamento da Avenida Dezoito e
91,00 m. para as Ruas São Luiz e Nossa Senhora Santana, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.644-67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.