DECRETO N. 50.364, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Sussuí, município e comarca de Palmital, necessário à instalação do Grupo Escolar do distrito de Sussuí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada na Fazenda Pary-Veado, no distrito de Sussuí, município e comarca de Palmital, necessária a instalação do Grupo Escolar do distrito de Sussuí, que consta pertencer a Frand Frandsen e outros, medindo 80,00 m. de frente para a Rua Antonio Silva, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de Alfredo Frandsen e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.645-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.