DECRETO N. 50.364, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Sussuí, município e comarca de Palmital,
necessário à instalação do Grupo Escolar do
distrito de Sussuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada na
Fazenda Pary-Veado, no distrito de Sussuí, município e
comarca de Palmital, necessária a instalação do
Grupo Escolar do distrito de Sussuí, que consta pertencer a
Frand Frandsen e outros, medindo 80,00 m. de frente para a Rua Antonio
Silva, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados
com imóvel de propriedade de Alfredo Frandsen e, pelo outro e
fundos, com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.645-67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.