DECRETO N. 50.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sarutaiá, comarca de Piraju, necessário à instalação da 
Cadeia e Delegacia de Polícia de Sarutaiá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 31.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 843,90 m2. (oitocentos e quarenta e três metros e noventa decímetros quadrados), situada no distrito e município de Sarutaiá, comarca de Piraju, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Sarutaiá, que consta pertencer a João Marques, medindo 18,50 m. de frente para a Rua Joaquim Franco de Godoy, confrontando, por um dos lados, onde mede 52,00 m., com imóvel de propriedade de Olívio Poma e sucessores, pelo outro, onde mede 45,80 m., com a Rua Tomaz Lucente e, pelos fundos, onde mede, aproximadamente, 19,40 m., com o Ribeirão denominado Água do Padre, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.200-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão nor conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.