DECRETO N. 50.366, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

Dá nova redação aos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 48.089, de 7 de junho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 48.089, de 7 de junho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: «Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropnada pela Companhia Mogiana de Estradas de "Ferro, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e eventuais benfeitorias, com 2.650,00 m². (dois mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito e munícipio de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi Mirim, entre os Kms. 48.260,00 a 48.360,00 da locação, necessária a execução do nôvo tragado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Seco, que consta pertencer a João Lolli, confrontando à esquerda com imóvel de propriedade do expropriando e à direita com imóvel de propriedade de João Torezan, através do Ribeirão de Anhumas, na divisa do Km. 48.260,00, com imável de propriedade de Vergilio Torezan e outros, atraves da estrada Municipal, medidas essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Tranportess.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.