DECRETO N. 50.371, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e considerando:
- que a Lei n. 10.107, de 8 de maio de 1968, criou o Fundo Estadual de
Saneamento Básico - "FESB" - com a atribuição de
incrementar os programas de saneamento básico em todo o Estado
de São Paulo;
- que o Govêrno do Estado de São Paulo, através do
Fundo Estadual de Saneamento Básico - "FESB", vinculado à
Secretaria dos Serviços e Obra Públicas, assinou
convênios com o Banco Nacional de Habitação para o
financiamento de obras de abastecimento de água no Estado de
São Paulo;
- que há necessidade de se prever recursos no Orçamento
Plurianual de Investimentos, para o período 1968 a 1970, ao
Fundo Estadual de Saneamento Básico - "FESB" para
consecução de seus objetivos;
- que a presente alteração não virá
aumentar as despesas programadas pelo Decreto n. 49 154, de 28 de
dezembro de 1967;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Fundo Estadual de Saneamento Basico
"FESB" incluído no Orçamento Plurianual de Investimentos do
Estado, para o período de 1968 a 1970, aprovado pelo Decreto n
49.154 de 28 de dezembro de 1967.
Artigo 2.º - Em decorrência da inclusão de que
trata o artigo anterior o Quadro n. 2 e respectivos anexos do referido
orçamento, passam a ter as seguintes distribuições:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.