DECRETO N. 50.376, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispensa nova autorização da despesa autorizada com base em estimativas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As despesas autorizadas com base em valores estimados independerão de nova autorização para o seu processamento, salvo se o valor efe- tivo ultrapassar o estimado em mais de 20% (vinte por cento).
Parágrago único - O disposto no presente artigo será aplicado ainda que o valor efetivo ultrapasse os limites de competência atribuidos para a autori- dade ordenadora da despesa.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

Exposição de Motivos GERA n. 40
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciaçao de Vossa Excelência, decreto dispondo sôbre a dispensa de nova autorização da despesa autorizada com base em estimativas.
Dentro da atual sistemática as despesas autorizadas com base em valores
ainda não precisamente conhecidos, quando o valor estimado é ultrapassado pelo real, retornam à autoridade competente para renovar a autorização. Em consequência dá-se, no caso de compras, a paralização dos respectivos processos. Muitas vêzes, essas diferenças são bastante insignificantes.
A fim de simplificar o processamento de tais despesas, trata o pre-   sente decreto de dispensar o reexame da autorização ,sempre que a diferença entre
o valor efetivo e estimado fôr intefior a 20%. Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e distinta consideração. São Paulo, 11 de setembro de 1968.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes