DECRETO N. 50.376, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dispensa nova autorização da despesa autorizada com base em estimativas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As despesas autorizadas com base em valores
estimados independerão de nova autorização para o
seu processamento, salvo se o valor efe- tivo ultrapassar o estimado em
mais de 20% (vinte por cento).
Parágrago único - O disposto no presente artigo
será aplicado ainda que o valor efetivo ultrapasse os limites de
competência atribuidos para a autori- dade ordenadora da despesa.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 40
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciaçao de Vossa
Excelência, decreto dispondo sôbre a dispensa de nova
autorização da despesa autorizada com base em
estimativas.
Dentro da atual sistemática as despesas autorizadas com base em valores
ainda não precisamente conhecidos, quando o valor estimado
é ultrapassado pelo real, retornam à autoridade
competente para renovar a autorização. Em
consequência dá-se, no caso de compras, a
paralização dos respectivos processos. Muitas
vêzes, essas diferenças são bastante
insignificantes.
A fim de simplificar o processamento de tais despesas, trata o pre-
sente decreto de dispensar o reexame da
autorização ,sempre que a diferença entre
o valor efetivo e estimado fôr intefior a 20%. Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e distinta consideração. São Paulo, 11 de setembro de 1968.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto
Costa de Abreu Sodré Digníssimo Governador do Estado de
São Paulo
Palácio dos Bandeirantes