DECRETO N. 50.378, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a contratação de pessoal pelo regime da C.L.T., na Secretaria da Agricultura, e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura,
através da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral (CATI), autorizada a contratar, após
classificação em prova de seleção, pessoal
pelo regime da C.L.T. para as funções seguintes:
a) 103 - Escriturário-Assistente de Administração
b) 12 - Servente-Continuo-Porteiro
c) 8 - Motorista
d) 4 - Telefonista
e) 4 - Desenhista
f) 2 - Gráfico
g) 1 - Encadernador
h) 1 - Fotógrafo
i) 1 - Impressor
§ 1.º - Os contratados nos têrmos dêste
artigo serão distribuidos para a sede da CATI, em Campinas, e
para as Divisões Regionais Agrícolas (DIRAs) da Secretaria da
Agricultura.
§ 2.º - Os salários dos contratados pela CATI
serão equivalentes aos vencimentos fixados em lei para os cargos
correspondentes.
§ 3.º - O horário a ser observado pelos contratados será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Artigo 2.º - A contratação far-se-á
obedecendo às normas fixadas pelos Decretos ns. 48.374, de 17 de
agôsto de 1967, 49.476, de 17 de abril de 1968, 49.570, de 3 de
maio de 1968 e 49.948, de 5 de julho de 1968.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução
do presente Decreto correrá à conta de
dotações prdprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Seeretaria da Fazenda.
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 41
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o projeto de decreto dispondo sôbre a
contratação de pessoal pelo regime da
legislação trabalhista, para a Secretaria da Agricultura.
O aludido decreto é decorrência de estudos e
implantação de 11 projetos de reforma administrativa,
destinados a regionalizar, descentralizar o tomar integradas todas as
funções de assistência técnica educacional
à agropecuária paulista.
Em virtude dessa reorganização estão sendo
liberados, da área funcional da assistência
técnica, aproximadamente 400 servidores, dos quais 220
serão aproveitados na própria Secretaria da Agricultura
e, os restantes redistribuidos para outras Secretarias onde se fizerem
necessários.
Acontece porém que, com a descentralização das
atividades de assistência técnica ao nível regional
e a unificação da sede do sistema em Campinas, surgiu a
necessidade de contratação dos 136 servidores
especificados no presente decreto, destinados a êsses locais,
isto porque os considerados excedentes em virtude da reforma, na
Capital, não tiveram interêsse em ser removidos para o
interior.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 13 de setembro de 1968
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa do Estado
Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Capital