DECRETO N. 50.379, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre o pagamento de «pro-labore» pelo exercício de funções que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no artigo 28 da
Lei n, 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de
Direção e Chefia da Divisção
Psiquiátrica Juquerí, criadas pelo decreto n. 49.167, de
29 de dezembro de 1967, ficam enquadradas na seguinte conformidade:
1) Na referência XI:
Diretores Técnicos (Divisão Nivel II) do Hospital Central e do Hospital de Clínicas Especializadas;
2) Na referência IX:
Diretores Técnicos (Serviço Nivel II) do Serviço
de Clínicas Psiquidtricas Femininas, Serviço Psiquidtrico
Infantil e do Serviço de Clínicas Psiquiátricas Masculinas,
todos do Hospital Central; do Serviço de Colônias
Psiquiátricas Masculinas, e do Serviço de Colônias
Psiquiátricas Femininas, ambos do Hospital Colônias de
Reabilitação; do Serviço de Clínicas, do
Hospital de Clínicas Especializadas e do Serviço de
Laboratório e Estudos do Cérebro.
3) Na referência VIII:
Diretor (Divisão Nivel II) do Serviço de Administração;
4) Na referência VII:
Diretor da Escola de Auxiliares de Enfermagem; Médicos-Chefes
das 1.ª, 2.ª, 3.º, 4.ª e 6.ª Clínicas
Psiquiátricas Masculinas das 1.ª, 2.ª, 3.ª e
4.ª Clínicas Psiquiátricas Femininas, da
Clínica Psiquiátrica Infantil Feminma, tôdas do
Hospital Central; das 1.ª, 2.ª e 5.ª Colônias
Psiquiátricas Masculinas, do Hospital Colônias de
Reabilitação; das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª
Clínicas Psiquiátricas do Manicômio
Judiciário; da Secção Técnica Auxiliar e da
Secção de Neuro-Cirurgia do Hospital de Clínicas
Especializadas;
5) Na referência VI:
Médicos Encarregados do Setor de Terapia Ocupacional Masculina e
Setor de Terapia Ocupacional Feminina, do Hospital Central; do Setor de
Clínica Médica do Manicômio Judiciário;
Dentista Encarregado do Setor de Odontologia do Hospital de
Clínicas Especializadas;
6) Na referência II:
Administradores do Hospital Central, do Hospital Colônias de
Reabilitação e do Hospital de Clínicas
Especializadas; Chefes da Secção de
Administração do Serviço de Industrias e Obras de
Conservação; e da Secção de Pessoal da
Secção de Processamento da Despesa, da
Secção de Comunicações e Arquivo e
Almoxarife-Chefe da Secção de Material, tôdas do
Serviço de Administração;
7) Na referência "50":
Datiloscopista Encarregado do Setor de Identificação da
Seção Técnico-Auxiliar do Hospital Central;
Encarregados do Setor de Expediente e Pessoal da Secção
de Adiministração do Hospital Central, dos 9 setores de
Administração de Seção de
Administração do Hospital Colônias de
Reabilitação; do Setor de Expeiente e Pessoal da
Secção de Administração do Hospital
Colônias de Reabilitação; do Setor de Expediente e
Pessoal, da Seção de Administração do
Manicômio Judiciário; do Setor de
Comunicações do Serviço de Perícias do
Manicômio Judiciário; do Setor de Expediente e Pessoal, da
Seção de Administração do Hospital de
Clínicas Especializadas; do Setor de Documentação
e Expediente do Serviço de Laboratório e Estudos do
Cérebro; Desenhista-Encarregado do Setor de Desenho e
Encarregados dos Setores de Expediente e Pessoal e de Contrôle da
Produção do Serviço Gráfico; Encarregado do
Setor de Grafica da Seção de Indústrias e Obras de
Conservação do Serviço de Indústrias e
Obras de Conservação; Encarregado do Setor de
Panificação e Pastifício do Serviço de
Indústrias e Obras de Conservação; Encarregado do
Setor de Águas e Esgotos; Elétricista-Encarregado do
Setor de Eletricidade; Mecânico-Encarregado do Setor de
Mecânica e Funilaria, todos da Seção de
Indústrias do Serviço de Indústrias e Obras de
Conservação; Encarregados dos Setores de Assentamentos;
de Contrôle de Frequência, de Licenças, de Fichas
Financeiras, de Expediente e Arquivo, da Seção de
Pessoal, do Serviço de Administração;
Almoxarifes-Encarregados dos Setores de Compras, de Contrôle e
Registro e de Armazenamento e Distribuição, da
Seção de Material, do Serviço de
Administração; Encarregados dos Setores de
Comunicações, e de Protocolo, da Seção de
Comunicações e Arquivo, do Serviço de
Administração; Encarregados dos Setores de Lavanderia e
Rouparia, de Portaria e Vigilância, de Manutenção e
de Cadastro Patrimonial da Seção de Serviço Gerais
do Serviço de Administração.
Artigo 2.º - A designação dos servidores para
o desempenho das funções de Chefia e
Direção abrangidas pelo presente decreto, bem como a fixa
do valor respectivo "pro-labore" serão objeto de Ato do Secretário da Saúde.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto co rerão, no
presente exercido, por conta do crédito aberto pelo artigo 43,
da n.º 10.168, de 10 de julho de 1968 e, nos exercícios
subsequentes pelas dotações oçamentárias
próprias da unidade administrativa mencionada no artigo 1.º
dêste Decreto.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banddrantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos Gera n. 38-E
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência projeto de decreto dispondo sôbre a
concessão de "pro-labore" aos servidores designados para as
funções de chefia e direção da
Divisão Psiquiátrica Juqueri, organizada pelo Decreto n.
49.167, de 29 de dezembro de 1967, em decorrência do
desenvolvimento dos trabalhos de reforma administrativa concernentes ao
projeto n. 2-67.
2. O artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a retribuir por decreto, essa forma de
implantação dos projetos de reforma administrativa,
através da coneessão de "pro-labore" aos servidores.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distirta consideração.
São Paulo, 9 de setembro de 1968.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
DD. Governador do Estado de São Paulo