DECRETO N. 50.379, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre o pagamento de «pro-labore» pelo exercício de funções que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no artigo 28 da Lei n, 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Direção e Chefia da Divisção Psiquiátrica Juquerí, criadas pelo decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967, ficam enquadradas na seguinte conformidade:
1) Na referência XI:
Diretores Técnicos (Divisão Nivel II) do Hospital Central e do Hospital de Clínicas Especializadas;
2) Na referência IX:
Diretores Técnicos (Serviço Nivel II) do Serviço de Clínicas Psiquidtricas Femininas, Serviço Psiquidtrico Infantil e do Serviço de Clínicas Psiquiátricas Masculinas, todos do Hospital Central; do Serviço de Colônias Psiquiátricas Masculinas, e do Serviço de Colônias Psiquiátricas Femininas, ambos do Hospital Colônias de Reabilitação; do Serviço de Clínicas, do Hospital de Clínicas Especializadas e do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro.
3) Na referência VIII:
Diretor (Divisão Nivel II) do Serviço de Administração;
4) Na referência VII:
Diretor da Escola de Auxiliares de Enfermagem; Médicos-Chefes das 1.ª, 2.ª, 3.º, 4.ª e 6.ª Clínicas Psiquiátricas Masculinas das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Clínicas Psiquiátricas Femininas, da Clínica Psiquiátrica Infantil Feminma, tôdas do Hospital Central; das 1.ª, 2.ª e 5.ª Colônias Psiquiátricas Masculinas, do Hospital Colônias de Reabilitação; das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Clínicas Psiquiátricas do Manicômio Judiciário; da Secção Técnica Auxiliar e da Secção de Neuro-Cirurgia do Hospital de Clínicas Especializadas;
5) Na referência VI:
Médicos Encarregados do Setor de Terapia Ocupacional Masculina e Setor de Terapia Ocupacional Feminina, do Hospital Central; do Setor de Clínica Médica do Manicômio Judiciário; Dentista Encarregado do Setor de Odontologia do Hospital de Clínicas Especializadas;
6) Na referência II:
Administradores do Hospital Central, do Hospital Colônias de Reabilitação e do Hospital de Clínicas Especializadas; Chefes da Secção de Administração do Serviço de Industrias e Obras de Conservação; e da Secção de Pessoal da Secção de Processamento da Despesa, da Secção de Comunicações e Arquivo e Almoxarife-Chefe da Secção de Material, tôdas do Serviço de Administração;
7) Na referência "50":
Datiloscopista Encarregado do Setor de Identificação da Seção Técnico-Auxiliar do Hospital Central; Encarregados do Setor de Expediente e Pessoal da Secção de Adiministração do Hospital Central, dos 9 setores de Administração de Seção de Administração do Hospital Colônias de Reabilitação; do Setor de Expeiente e Pessoal da Secção de Administração do Hospital Colônias de Reabilitação; do Setor de Expediente e Pessoal, da Seção de Administração do Manicômio Judiciário; do Setor de Comunicações do Serviço de Perícias do Manicômio Judiciário; do Setor de Expediente e Pessoal, da Seção de Administração do Hospital de Clínicas Especializadas; do Setor de Documentação e Expediente do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro; Desenhista-Encarregado do Setor de Desenho e Encarregados dos Setores de Expediente e Pessoal e de Contrôle da Produção do Serviço Gráfico; Encarregado do Setor de Grafica da Seção de Indústrias e Obras de Conservação do Serviço de Indústrias e Obras de Conservação; Encarregado do Setor de Panificação e Pastifício do Serviço de Indústrias e Obras de Conservação; Encarregado do Setor de Águas e Esgotos; Elétricista-Encarregado do Setor de Eletricidade; Mecânico-Encarregado do Setor de Mecânica e Funilaria, todos da Seção de Indústrias do Serviço de Indústrias e Obras de Conservação; Encarregados dos Setores de Assentamentos; de Contrôle de Frequência, de Licenças, de Fichas Financeiras, de Expediente e Arquivo, da Seção de Pessoal, do Serviço de Administração; Almoxarifes-Encarregados dos Setores de Compras, de Contrôle e Registro e de Armazenamento e Distribuição, da Seção de Material, do Serviço de Administração; Encarregados dos Setores de Comunicações, e de Protocolo, da Seção de Comunicações e Arquivo, do Serviço de Administração; Encarregados dos Setores de Lavanderia e Rouparia, de Portaria e Vigilância, de Manutenção e de Cadastro Patrimonial da Seção de Serviço Gerais do Serviço de Administração.
Artigo 2.º - A designação dos servidores para o desempenho das funções de Chefia e Direção abrangidas pelo presente decreto, bem como a fixa do valor respectivo "pro-labore" serão objeto de Ato do Secretário da Saúde.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto co rerão, no presente exercido, por conta do crédito aberto pelo artigo 43, da n.º 10.168, de 10 de julho de 1968 e, nos exercícios subsequentes pelas dotações oçamentárias próprias da unidade administrativa mencionada no artigo 1.º dêste Decreto.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banddrantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos Gera n. 38-E
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto dispondo sôbre a concessão de "pro-labore" aos servidores designados para as funções de chefia e direção da Divisão Psiquiátrica Juqueri, organizada pelo Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967, em decorrência do desenvolvimento dos trabalhos de reforma administrativa concernentes ao projeto n. 2-67.
2. O artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a retribuir por decreto, essa forma de implantação dos projetos de reforma administrativa, através da coneessão de "pro-labore" aos servidores.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distirta consideração.
São Paulo, 9 de setembro de 1968.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
DD. Governador do Estado de São Paulo