DECRETO N. 50.380, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade publica terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a retificação da linha férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes-Mato Seco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Municipio de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a José Simionato,
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular, estende-se do km. 48,150 50 ao km. 48,206.00 da locação, abrangendo a área total de 1.281,00 m2 (num mil. duzentos e oitenta e um metros quadrados) com o comprimento de 55,50 m., situados ao lado direito do eixo da locação, confrontando na divisa do km 48,150.50 com a estrada de rodagem de Santo Antonio da Posse; do km 48,150,50 ao km. 48,206.00, no lado esquerdo com Jodo Trevisoli e no lado direito da faixa em João Batista Cremasco; na divisa do km. 48,206 através de um rêgo d'água com Antonio Toreza. A faixa de terra é de formato irregular, fazendo divisa com a estrada de rodagem de Santo Antonio da Posse, no Km. 48,150.50 onde mede 22,50 m. de largura, afastado 3,m. do eixo da locação. O comprimento na face da locação é de 57,00 m. e no lado oposto 60,00m., onde atinge o km. 48.206.00, com a largura de 21,50 m., afastado 8,00 m. do eixo da locação, tendo como divisa um rêgo d'água que separa deferida faixa da propriedade de Antonio Torezan. Benfeitorias: - I - casa de moradia, construção antiga, estado de conservação regular, sendo as paredes de 1|2 tijolo, tôdo reboca-
da e pimtada e caiação, sendo a) madeiramento todo de peroba, sem tesouras, cobertura com telhas tipo francesa; b) piso, áreas, sala e corredor mosaico, res- tante com ladrilhos de 0,20 x 0,20; c) fôrro, sala e quartos forrados com táboas de 0,10, sendo os outros cdmodos telha vã; d) esquadrias na frente porta de entrada tipo almofadada, janela com veneziana e caixilho guilhotina, nos outros cômodos portas e janelas tipo calha; e) luz: 1 bico em cada cômodo, instalação tôda embutida, sendo a água de poço, sendo a área total de 89,70 m2.; II - Ranchos: abertos: a) medindo 3,60 por 6,80, com a área de 24,48 m2; b) me- dindo 2,55 por 3,00, com a área de 7,65 m2.; c) W.C. medindo 1,35 por 1,30, com a área de 1,75 m2; sendo a área total dos ranchos de 33,88 m2.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto- Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o pre- sente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.° e 20.° do
Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S N A.