DECRETO N. 50.380, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Declara de utilidade publica
terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a
retificação da linha férrea Tronco da
Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes-Mato Seco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, para fins
de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Municipio de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim,
necessária à execução do novo
traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
José Simionato,
Artigo 2.° - Dita
faixa de terreno de formato irregular, estende-se do km. 48,150 50 ao
km. 48,206.00 da locação, abrangendo a área total
de 1.281,00 m2 (num mil. duzentos e oitenta e um metros quadrados) com
o
comprimento de 55,50 m., situados ao lado direito do eixo da
locação, confrontando na divisa do km 48,150.50 com a
estrada de rodagem de Santo Antonio da Posse; do km 48,150,50 ao km.
48,206.00, no lado esquerdo com Jodo Trevisoli e
no lado direito da faixa em João Batista Cremasco; na divisa do
km. 48,206 através de um rêgo d'água com Antonio
Toreza. A faixa de terra é de formato irregular, fazendo divisa
com a estrada de rodagem de Santo Antonio da Posse, no Km. 48,150.50
onde mede 22,50 m. de largura, afastado 3,m. do eixo da
locação. O comprimento na face da locação
é de 57,00 m. e no lado oposto 60,00m., onde atinge o km.
48.206.00, com a largura de 21,50 m., afastado 8,00 m. do
eixo da locação, tendo como divisa um rêgo
d'água que separa deferida faixa da propriedade de Antonio
Torezan. Benfeitorias: - I - casa de moradia,
construção antiga, estado de conservação
regular, sendo as paredes de 1|2 tijolo, tôdo reboca-
da e pimtada e caiação, sendo a) madeiramento todo de
peroba, sem tesouras, cobertura com telhas tipo francesa; b) piso,
áreas, sala e corredor mosaico, res- tante com ladrilhos de 0,20
x 0,20; c) fôrro, sala e quartos forrados com táboas de
0,10, sendo os outros cdmodos telha vã; d) esquadrias na frente
porta de entrada tipo almofadada, janela com veneziana e caixilho
guilhotina, nos outros cômodos portas e janelas tipo calha; e)
luz: 1 bico em cada cômodo, instalação tôda
embutida, sendo a água de poço, sendo a
área total de 89,70 m2.; II - Ranchos: abertos: a) medindo 3,60
por 6,80, com a área de 24,48 m2; b) me- dindo 2,55 por 3,00,
com a área de 7,65 m2.; c) W.C. medindo 1,35 por 1,30, com a
área de 1,75 m2; sendo a área total dos ranchos de 33,88
m2.
Artigo 3.° - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto- Lei n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o pre- sente Decreto, o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.° e
20.° do
Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S N A.