DECRETO N. 50.381, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários retificação da linha férrea
Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
João Torezan.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular,
estende-se do km. 48,260 ao km. 48,976,80 da locação,
abrangendo a área total de 60.340,00 m2. (sessenta mil,
trezentos e quarenta metros quadrados), com o comprimento de 716,80 m.,
confrontando na divisa do km(. 48,260, Ribeirão de Anhumas com
José Simionato, João Trevisoli e Vergilio Torezan e
outros; do km. 48,260 ao km. 48,976,80, de ambos os lados com o
próprio João Torezan; na cêrca de divisa, que cruza
o eixo da variante no km. 48,976.80 com João Pelincer. As
diferentes larguras referidas são as seguintes: no lado esquerdo
do eixo da locação, no km. 48,260 margeando o
Ribeirão das Anhumas até o km. 48,340, 50,00 m. seguindo
com a mesma largura referida até o km. 48,400; do km. 48,400 ao
km. 48,500, 40,00 m; do km. 48,500 ao km. 48,820, 45,00 m. do km.
48,820 ao km. 48,920, 40,00 m.: do km. 48,920 até a cêrca
de divisa do km. 48.976,80, 35,00 m. Do lado direito do eixo da
locação do Ribeirão das Anhumas ao km. 48,260,
30,00 m.; do km. 48,260 ao km. 48,300, 70,00 m.; do km. 48,300 ao km.
48,340, 50,00 m.; do km. 48,340 ao km. 48.380, 50,00 m.; do km. 48,380
ao km. 48,460, 40,00 m.; do km. 48,460 ao km. 48,820, 45,00 m.; do km.
48,820 ao km. 48,920, 40,00 m.; do km. 48,920 ao km. 48,960, 35,00 m;
do km. 48,960 segue com 25,00 m. até a cêrca no km.
48,976.80 da locação. Benfeitorias: I) casa denominada 1
na planta, de construção de 1/2 tijolo, tôda
rebocada e pintada a caiação, sendo: a) madeiramento todo
de peroba serrada, sem tescuras, cobertura com telhas tipo colonial; b)
piso, nos quartos com tjolos rejuntados, sala e cozinha cimentado com
vermelhão, não tendo fôrro; c) esquadrias, portas e
janelas tipo calha, não havendo nos vãos internos portas;
d) luz, 1 bico em cada cômodo, com fios aparentes, não
tendo água. II) casas denominadas 2 e 3 na planta,
construção de 1/2 tijolo, tôda rebocada e pintada a
caiação, sendo: a) madeiramento roliço, cobertura
com telha colonial: b) piso nos quartos com tijolos rejuntados, sala e
cozinha cimentadas com vermelhão, não sendo forrada; c)
esquadrias, portas e janelas tipo calha, não não havendo
portas nos vãos internos portas; d) luz, 1 bico em cada
cômodo, com fios aparentes, não tendo água. A
área total da construção das casas é de
261,45 m2., sendo 49,10 m². a casa 1; 90,75 m². a casa 2;
121,60 m2. a casa 3.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justica
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.