DECRETO N. 50.383, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iacanga. comarca de Ibitinga, necessário à instalação da 
Escola Normal e Ginásio Estadual de Iacanga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.800,00 m2. (oito mil e oitocentos metros quadrados), situada no Bairro do Areão, distrito e município de Iacanga, comarca de Ibitinga, necessária a instalação da Escola Normal e Ginásio Estadual de Iacanga, que consta pertencer a Sebastião Moraes de Oliveira, medindo 100,00 m. de frente para o prolongamento da Avenida J. N. Brigagão, por 88,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 30.484-68 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.