DECRETO N. 50.383, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Iacanga.
comarca de Ibitinga, necessário à
instalação da
Escola Normal e Ginásio Estadual de
Iacanga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 8.800,00 m2. (oito mil e oitocentos metros quadrados),
situada no Bairro do Areão, distrito e município de
Iacanga, comarca de Ibitinga, necessária a
instalação da Escola Normal e Ginásio Estadual de
Iacanga, que consta pertencer a Sebastião Moraes de Oliveira,
medindo 100,00 m. de frente para o prolongamento da Avenida J. N.
Brigagão, por 88,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos
lados e fundos com imóvel de propriedade do expropriando,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 30.484-68 da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.