DECRETO N. 50.384, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Taiaçu, comarca
de Jaboticabal, necessário a instalação da
Cadeia
e Delegacia de Policia de Taiaçu.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de foma
retangular, com 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte metros quadrados),
situada no distrito e município de Taiaçu, comarca de
Jaboticabal, necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Policia de Taiaçu, que consta pertencer a Pedro
Domingos Sciarra e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua
São Sebastião, por 44,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com imóveis de propriedade da
Mitra Diocesana, Oswaldo Monteiro da Silva e Adriano Martins Hernandes,
pelo outro com imóvel de propriedade de José Alencar
Pereira e, pelos fundos, com Imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal e de quem de direito, medidas essas constantes da planta
R-33.835, anexa ao processo n. 29.193-67, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Seguranga Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.