DECRETO N. 50.384, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Taiaçu, comarca de Jaboticabal, necessário a instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de Taiaçu.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de foma retangular, com 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada no distrito e município de Taiaçu, comarca de Jaboticabal, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Taiaçu, que consta pertencer a Pedro Domingos Sciarra e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua São Sebastião, por 44,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóveis de propriedade da Mitra Diocesana, Oswaldo Monteiro da Silva e Adriano Martins Hernandes, pelo outro com imóvel de propriedade de José Alencar Pereira e, pelos fundos, com Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e de quem de direito, medidas essas constantes da planta R-33.835, anexa ao processo n. 29.193-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Seguranga Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.