DECRETO N. 50.387, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza o recebimento de doação de bens móveis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Casa Militar, do Gabinete do Governador, autorizada a receber, em doação, da firma L Figueiredo S. A um equipamento eletrônico, do sistema SSB (Single Side Band), composto de 2 unidades de 2 canais - 375 Watts - modêlo XS - 4.019-2; 4 unidades de 1 canal - 375 Watts modêlo XS 4.019-1; 3 equipamentos Vox Control, 2 unidades receptoras modêlo RS 4.003-2 e 4 unidades receptoras modêlo RS 4.003-1, sem quaisquer ônus para o Estado. 
Parágrafo único - O aparelhamento ora descrito será destinado ao Conselho Estadual de Telecomunicações. "COETEL". 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.