DECRETO N. 50.387, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza o recebimento de doação de bens móveis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Casa Militar, do Gabinete do
Governador, autorizada a receber, em doação, da firma L
Figueiredo S. A um equipamento eletrônico, do sistema SSB (Single
Side Band), composto de 2 unidades de 2 canais - 375 Watts -
modêlo XS - 4.019-2; 4 unidades de 1 canal - 375 Watts
modêlo XS 4.019-1; 3 equipamentos Vox Control, 2 unidades
receptoras modêlo RS 4.003-2 e 4 unidades receptoras modêlo
RS 4.003-1, sem quaisquer ônus para o Estado.
Parágrafo único -
O aparelhamento ora descrito será destinado ao Conselho Estadual
de Telecomunicações. "COETEL".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os
Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.