DECRETO N. 50.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Transfere da posse e administração da Estrada de Ferro
Sorocabana, da Secretaria de Estado dos Negócios dos
Transportes, para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, imóvel situado no município e
comarca de Botucatu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria do Estado dos
Negócios dos Transportes para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, uma área de terreno
medindo 5.714,30 m² (cinco mil setecentos e catorze metros
quadrados e trinta decímetros), com 298,86 m² (duzentos e
noventa e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados), de benfeitorias, localizadas no pátio de Vitoriana;
antigo leito ferroviário da Linha Tronco, na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana situada no
município e comarca de Botucatu, destinada à
instalação do Grupo Escolar Rural "Conde de Serra Negra",
com as seguintes características e confrontações
constantes da Planta PC. 3.926, da referida ferrovia, que baixa
devidamente rubricada pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a
saber: "As divisas desta área, se iniciam em um ponto A,
vértice do alinhamento externo da pla- taforma da antiga
Estação de Vitoriana (lado de Botucatu) afastado 1,62 m.
do eixo da antiga linha em normal ao antigo Km. 279 x 99,53 m, lado
direito sentido crescente da quilometragem daí seguem em reta
rumo 81º 17' NW por 54,90 m. até o ponto B, cêrca de
arame, aí defletem à direita 91º 31' e seguem pela
referida cêrca por 73,50 m. até o ponto C, vértice
de cêrcas aí defletem à esquerda 86.º 33' e
seguem por cêrca divisória por 14,50 m. até o ponto
D, vértice de cêrcas, aí defletem à direita
100º 24' e seguem pela referida cêrca por 27,60 m.
até o ponto E, aí defletem à direita 74º 38'
e seguem em reta por 60,00m. até o ponto F, aí defletem
à direita 90º 00' e seguem pelo alinhamento externo da
plataforma por 101,00 m. até o ponto A, origem. - Confinando em
AB EF e FA com a Estrada de Ferro Sorocabana em BC, 15,00 m. com quem
de direito, 40,00 com Antonio Duarte ou Sucessores e o restante com a
Rua 5 em CD com a Rua 5 e em DE com a Rua Conde de Serra Negra.
Benfeitorias: - D.2083 - Plataforma.
Construção - muro de alvenaria de tijolos revestidos com
cimento, piso parte de cimento e parte de pedra moída. Suporte
da cobertura da plataforma de trilhos tipo 16.
Cobertura de fõlhas de zinco.
D.2084 - Antiga Estação
Construção de alvenaria de tijolos, revestido com
argamassa, coberta com telhas francesas, forro de madeira, piso de
madeira e de cimento, sem água, 9 bicos de luz.
Área construída: 235,02 m².
Area coberta do sagufio - 63,84 m².
Artigo 2.º - As administrações mencionadas
no artigo anterior providenciarão a execução do
presente decreto dentro das normas administrativas compatíveis
com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzl, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 50.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Transfere da posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, da Secretaria dos Transportes, para a Secretaria da Educação, imóvel situado no município e comarca de Botucatú
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria dos Transportes
para a Secretaria da Educação, uma área de terreno
medindo 5.714,30 m2 (cinco mil, setecentos e catorze metros quadrados e
trinta decímetros quadrados), com .... 298,86 m2 (duzentos e noventa e
oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de
benfeitorias, localizada no pátio de Vitoriana; antigo leito
ferroviário da Linha-Tronco, na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana situada no
município e comarca de Botucatu, destinada a
instalação do Grupo Escolar Rural "Conde de Serra Negra",
com as seguintes características e confrontações
constantes da Planta PC. 3.926, da referida ferrovia, que baixa
devidamente rubricada pelo Secretário dos Transportes a saber:
«As divisas desta área, se iniciam em um ponto A,
vértice do alinhamento externo da plataforma da antiga
Estação de Vitoriana (lado de Botucatu) afastado 1,62 m
do eixo da antiga linha, em normal ao antigo Km 279 + 99,53 m, lado
direito sentido crescente da quilometragem daí seguem em reta
ruma 81° 17'NW por 54,90 m atá o ponto B, cêrca de arame,
aí defletem à direita 91° 31' e seguem pela referida
cêrca por 73.50 m. até o ponto vértice de cêrcas ai
defletem à esquerda 86° 33' e seguem por cêrca
divisória por 14,50 m. até o ponto D, vértice de
cêrcas, ai defletem à direita 100' 24' e seguem pela
referida cêrca por 27,60 m. até o ponto E, ai defletem
à direita 74" 38' e seguem em reta por 60,00 m. até o
ponto F, ai deiletem à direita 90º 00' e seguem pelo alinhamento
externo da plataforma por 101,00 m. até o ponto A, origem.
Confinando em AB, EF e FA com a Estrada de Ferro Sorocabana em BC,
15,00 m. com quem de direito, 40,00 com Antônio Duarte ou
Sucessores e o restante com a rua 5 em CD com a rua 5 e em DE com a rua
Conde de Serra Negra. Benfeitorias - D. 2083 - Plataforma.
Construção - muro de alvenaria de tijolos revestidos com
cimento, piso parte de cimento e parte de pedra moída. Suporte
da cobertura da plataforma de trilhos tipo 16.
Cobertura de fôlhas de zinco.
D. 2084 - Antiga Estação
Construção de alvenaria de tijolo, revestido com
argamassa, coberta com telhas francesas, forro de madeira, piso de
madeira e de cimento, sem água, 9 bicos de luz.
Área construída 235,02 m2.
Área coberta de saguão - 63,84 m2.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no
artigo anterior providenciarão a execução do
presente decreto dentro das normas administrativas compatíveis
com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.