DECRETO N. 50.391, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Exclue do disposto no Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, os casos de que trata o Decreto n.50.083, de 25 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Não se aplicam as disposições constantes do Decreto n. 50 254, de 27 de agôsto de 1968, aos casos de que trata o Decreto n. 50.083, de 25 de julho de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civíl, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.