DECRETO N. 50.393, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Da denominação a estabelecimento de ensino em Palmares Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉU, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Sr. João Gomieri Sobrinho dedicou grande
parte de sua vida à solução dos problemas
politico-administrativos de Palmares Paulista;
Considerando que foi êle, indubitavelmente, o grande batalhador,
mercê sua decidida atuação, para que o entao
distrito se transformasse em município, contribuindo destarte para o
progresso social e econdmico da região;
Considerando que a 11 de junho de 1965, procedeu á
doação de terreno para construção do Grupo
Escolar de Palmares Paulista, que ora se concretiza em obra de valor
inestimavel;
Considerando que sua vida foi tôda uma demonstração
de pureza de caráter e sentimento humanitfirio, dotesêstes
que se manifestaram nêle desde a sua infancia, e jamais se desmentiram
durante sua existencia que se findou em 17 de novembro de 1965;
Considerando, finalmente, que a figura extraordinaria dêste emerito
cidadão deve ser perpetuada atraves denominação
que ora se dá a uma obra da qual êle foi o notavel pioneiro;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Comieri Sobrinho", 0 Grupo Escolar de Palmares Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.393, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dá denominação a estabelecimento de ensino em Palmares Paulista
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "João Comieri Sobrinho", o Grupo Escolar de Palmares Paulista.
Leia-se:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "João Gomieri Sobrinho", o Grupo Escolar de Palmares Paulista.