DECRETO N. 50.394, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
admissão a título precário em carater excepcional,
na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e Considerando que a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo não possui ainda, quadro
próprio; Considerando que aquela Pasta vem desenvolvendo um
programa de vasta proporção no setor esportivo,
principalmente com a instalação do conjunto esportivo
"Consâncio Vaz Guimarães"; Considerando, ademais, a
necessidade de aparelhar o Departamento de Educação
Física e Esportes de pessoal habilitado a suprir inúmeras
falhas ainda verificadas; Considerando que o programa traçado
não pode sofrer solução de continuidade,
exatamente numa hora em que a mocidade paulista conta com o apdio do
Govêrno no incremento da educação física e
prática desportiva; e Considerando, ademais, os reclamos de
outros setores intimamente relacionados com os do esporte, Decreta;
Artigo 1.° - Fica autorizada. em caráter excepcional,
na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, independentemente da
observância do disposto no inciso I, do artigo I, do Decreto n.
49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão de pessoal, a
título precário. dentro dos limites e para as
funções seguintes;
a) 1 adaptador de ginástica rítmica
b) 4 professores de educação física
c) 4 técnicos de atletismo
d) 2 químicos
e) 6 assistentes de turismo
f) 2 telefonistas
g) 10 escriturários
h) 4 motoristas
i) 15 serventes :
j) 5 artífices
k) 2 mecânicos
Artigo 2.° - Para as admissões de que trata o artigo
anterior, excetuadas aquelas para as quais o exercício da
profissão depender de habilitação es-
pecífica, a Secretaria realizará "a posteriori" prova de suficiência, sendo dispensados sumariamente os inabilitados.
Artigo 3° - As admissões de que cuida o presente
decreto, são efetuadas a título precário, sujeitas
ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se, as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancan , Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.