DECRETO N. 50.394, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão a título precário em carater excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e Considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui ainda, quadro próprio; Considerando que aquela Pasta vem desenvolvendo um programa de vasta proporção no setor esportivo, principalmente com a instalação do conjunto esportivo "Consâncio Vaz Guimarães"; Considerando, ademais, a necessidade de aparelhar o Departamento de Educação Física e Esportes de pessoal habilitado a suprir inúmeras falhas ainda verificadas; Considerando que o programa traçado não pode sofrer solução de continuidade, exatamente numa hora em que a mocidade paulista conta com o apdio do Govêrno no incremento da educação física e prática desportiva; e Considerando, ademais, os reclamos de outros setores intimamente relacionados com os do esporte, Decreta;
Artigo 1.° - Fica autorizada. em caráter excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo I, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão de pessoal, a título precário. dentro dos limites e para as funções seguintes;
a) 1 adaptador de ginástica rítmica
b) 4 professores de educação física
c) 4 técnicos de atletismo
d) 2 químicos
e) 6 assistentes de turismo
f) 2 telefonistas
g) 10 escriturários
h) 4 motoristas
i) 15 serventes :
j) 5 artífices
k) 2 mecânicos
Artigo 2.° - Para as admissões de que trata o artigo anterior, excetuadas aquelas para as quais o exercício da profissão depender de habilitação es- pecífica, a Secretaria realizará "a posteriori" prova de suficiência, sendo dispensados sumariamente os inabilitados.
Artigo 3° - As admissões de que cuida o presente decreto, são efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se, as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancan , Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.