DECRETO N. 50.395, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a firmar convênios com os municípios que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizada a firmar convênios com os municípios de Bálsamo, Cananéia, Catanduva, Eldorado Paulista, Embu, Fernando Prestes, Iguape, Monte Alto, Novo Horizonte e Ilhabela, para cessão em comodato por tempo indeterminado, de postes de iluminação e acessórios a serem colocados em pontos de atração turistica daqueles municípios.
Artigo 2.º - A manutenção e conservação dos postes cedidos em comodato incumbirão sempre as municipalidades beneficiadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.