DECRETO N. 50.396, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do
Estado de São Paulo, 1 (uma) Delegacia Regional de
Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de
Catanduva.
Parágrafo único -
O Diretor Geral do Departamento de Educação Física
e Esportes baixará Portaria indicando os estabelecimentos de
ensino sob a jurisdição da referida Delegacia.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à instalação
e funcionamento da De- legacia a que se refere o artigo anterior,
propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.