DECRETO N. 50.396, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre o funcionamento de Delegacia Regional de Educação Física e Esportes, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Delegacia Regional de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Catanduva.
Parágrafo único - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes baixará Portaria indicando os estabelecimentos de ensino sob a jurisdição da referida Delegacia. 
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da De- legacia a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.