DECRETO N. 50.397, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a receber colaboração financeira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a receber colaboração financeira do Banco de Desenvolvimento Técnico-Científico, no valor de NCr$ 622.300,00 (seiscentos e vinte e dois mil e trezentos cruzeiros novos), na forma aprovada pelo Conselho Administrativo e pelo Diretor Superintendente desse Estabelecimento de Crédito nos têrmos do Ofício P-549/68-3.872/67, destinada à execução de programa de pesquisas a ser levado a efeito pelo Centro Tropical de Pesquisas e Tecnologia de Alimentos, para a fabricação de Pure de banana asséptico.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a firmar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico contrato de comodato e outros páctos necessários à operação de que trata o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.