DECRETO N. 50.397, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a receber colaboração financeira
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada a receber
colaboração financeira do Banco de Desenvolvimento
Técnico-Científico, no valor de NCr$ 622.300,00
(seiscentos e vinte e dois mil e trezentos cruzeiros novos), na forma
aprovada pelo Conselho Administrativo e pelo Diretor Superintendente
desse Estabelecimento de Crédito nos têrmos do
Ofício P-549/68-3.872/67, destinada à
execução de programa de pesquisas a ser levado a efeito
pelo Centro Tropical de Pesquisas e Tecnologia de Alimentos, para a
fabricação de Pure de banana asséptico.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Agricultura
autorizado a firmar com o Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico contrato de comodato e outros páctos
necessários à operação de que trata o
artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.