DECRETO N. 50.399, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Regente junto ao
Departamento de Engenharia Rural, exercida pelo Sr. Antonio Evaldo Klar
- (Processo CEE 447/68 - Parecer CPRTI. 173/68). 752/68).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.