DECRETO N. 50.400, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a
aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade
de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao Departamento de Genética, exercida pelo Sr.
Elton Rodrigues Silva - (Parecer CPRTI. n. 187/68 - Processo CEE.
752/68).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P, a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.