DECRETO N. 50.401, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (R.D.I D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passam a apilcar-se às
seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente:
Regente junto à Cadeira de História e Filosofia da
Educação. exercida pelo Sr. Augusto Litholdo (Processo
CEE. n. 1117-67 - Parecer CPRTI. n. 174-68)
Regente junto à Cadeira de Geografia Física, exercida
pelo Sr. Alvanir de Figueiredo. (Processo CEE. n. 516-68 - Parecer
CPRTI. n. 172-68).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A