DECRETO N. 50.402, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968

Retifica o Decreto n. 48.058, de 5 de junho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1984, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba:
Professor Assistente junto a Cadeira de Odontopediatria. (Processo CEE. 159-67 - Parecer CPRTI. 81-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.