DECRETO N. 50.402, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
Retifica o Decreto n. 48.058, de 5 de junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1984, passa a aplicar-se a
seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba:
Professor Assistente junto a Cadeira de Odontopediatria. (Processo CEE. 159-67 - Parecer CPRTI. 81-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.