DECRETO N. 50.408, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968

Aprova o plano de reaplicação de recursos correspondentes à contribuições relativas ao salário-educação arrecadadas nos exercícios de 1965 e 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 47.245, de 30 de novembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - É aprovado o Plano de Reaplicação dos recursos correspondentes à quota estadual da arrecadação do Salário-Educação, dos exercícios de 1965 e 1966, elaborado pelo Conselho Estadual de Educação, nos têrmos da Resolução n. 18-68 homologada pelo Ato n. 246, de 14 de agôsto de 1968, do Secretario de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - O saldo remanescente do programa de construções escolares previsto pelo Decreto n. 47.303, de 5 de dezembro de 1966, num total de NCr$ 364.168,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e cento e sessenta e oito cruzeiros novos) terá a seguinte aplicação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.