DECRETO N. 50.408, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968
Aprova o plano de reaplicação de recursos correspondentes à contribuições relativas ao salário-educação arrecadadas nos exercícios de 1965 e 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 47.245, de 30 de
novembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - É aprovado o Plano de
Reaplicação dos recursos correspondentes à quota
estadual da arrecadação do
Salário-Educação, dos exercícios de 1965 e
1966, elaborado pelo Conselho Estadual de Educação, nos
têrmos da Resolução n. 18-68 homologada pelo Ato n.
246, de 14 de agôsto de 1968, do Secretario de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 2.º - O saldo remanescente do programa de
construções escolares previsto pelo Decreto n. 47.303, de
5 de dezembro de 1966, num total de NCr$ 364.168,00 (trezentos e
sessenta e quatro mil e cento e sessenta e oito cruzeiros novos)
terá a seguinte aplicação:

Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.