DECRETO N. 50.411, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a realização de Jogos Infantis do Estado de São Paulo
ROBRETO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que compete a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
promover o desenvolvimento da prática de educação
física e esportes;
Considerando que o gôsto pela prática de esportes deve ser incutido desde a infância;
Considerando que o melhor incentivo nesse sentido é a competição
Considerando, finalmente, que e medida salutar e de grande
interêsse para o Estado que desde a infância se aprenda a
objetivar e valorizar o desenvolvimento de uma mente sã e corpo
são,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam instituídos os Jogos Infantis do
Estado de São Paulo, a serem realizados anualmente no segundo
semestre, a partir da segunda quinzena de setembro.
Artigo 2.° - Deverão participar dos certames os
alunos dos Grupos Escolares localizados nas sedes de Delegacias
Regionais de Educação Física.
§ 1.° - Para os fins dêste artigo as Delegacias
Regionais de Educação Física promoverão
entendimentos com entidades esportivas locais, inclusive das cidades
onde os Jogos já vem sendo realizados.
§ 2.° - As Delegacias de Ensino Elementar e as
diretorias dos Grupos Escolares ficam autorizadas a suspender as aulas,
até o máximo de dois dias, para a
realização dos Jogos, prestando-lhes todo o apoio ao seu
alcance.
Artigo 3.° - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
baixará as instruções regulamentadoras dos Jogos
Infantis, podendo, inclusive, estabelecer prêmios e certames
inter-regionais.
Artigo 4.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta da verba do Código
Local 180 - Item 499.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário qe Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1968
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.