DECRETO N. 50.411, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a realização de Jogos Infantis do Estado de São Paulo

ROBRETO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, promover o desenvolvimento da prática de educação física e esportes;
Considerando que o gôsto pela prática de esportes deve ser incutido desde a infância;
Considerando que o melhor incentivo nesse sentido é a competição
Considerando, finalmente, que e medida salutar e de grande interêsse para o Estado que desde a infância se aprenda a objetivar e valorizar o desenvolvimento de uma mente sã e corpo são,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam instituídos os Jogos Infantis do Estado de São Paulo, a serem realizados anualmente no segundo semestre, a partir da segunda quinzena de setembro.
Artigo 2.° - Deverão participar dos certames os alunos dos Grupos Escolares localizados nas sedes de Delegacias Regionais de Educação Física.
§ 1.° - Para os fins dêste artigo as Delegacias Regionais de Educação Física promoverão entendimentos com entidades esportivas locais, inclusive das cidades onde os Jogos já vem sendo realizados.
§ 2.° - As Delegacias de Ensino Elementar e as diretorias dos Grupos Escolares ficam autorizadas a suspender as aulas, até o máximo de dois dias, para a realização dos Jogos, prestando-lhes todo o apoio ao seu alcance.
Artigo 3.° - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo baixará as instruções regulamentadoras dos Jogos Infantis, podendo, inclusive, estabelecer prêmios e certames inter-regionais.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta da verba do Código Local 180 - Item 499.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário qe Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1968
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.