DECRETO N. 50.412, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza a celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura
Municipal de Eldorado Paulista, para que essa municipalidade,
obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à reforma e ampliação de
um próprio de sua locação, situado naquêle
município à Praça Nossa Senhora da Guia, n. 739,
até a importância de NCrS 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos).
Artigo 2.° - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior ficam
dispensadas, em carater excepcional, as exigências constantes do
Decreto n. 48.057 de 31 de maio de 1968.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta do Código
Local 180-A - Item 750 - Plano de Aplicação
Governamental.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artjgo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.