DECRETO N. 50.412, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza a celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à reforma e ampliação de um próprio de sua locação, situado naquêle município à Praça Nossa Senhora da Guia, n. 739, até a importância de NCrS 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior ficam dispensadas, em carater excepcional, as exigências constantes do Decreto n. 48.057 de 31 de maio de 1968.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta do Código Local 180-A - Item 750 - Plano de Aplicação Governamental.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artjgo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.