DECRETO N. 50.413, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a inclusão da Olimpíada Infantil de Botucatu,
no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições,
apoiar as realizações de cunho turístico-desportivo;
Considerando que é medida
salutar e de grande interêsse para o Estado que desde a infância se
cultive o interêsse pelas atividades esportivas;
Considerando que o
Município de Botucatu, através a Rádio Emissora e Delegacia Regional de
Educação Física locais irão promover, no período de 12 a 19 de outubro
do corrente a sua X Olimpíada Infantil;
Considerando finalmente,
que o referido evento vem despertando interêsse invulgar,
principalmente entre a nossa infância, pois, em se tratando de uma
competição poli-esportiva que congrega alunos de todos os grupos
escolares da região atrai para o local de sua realização um elevado
número de visitantes;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, para fins de sua inclusão no
Calendário Turístico, a Olimpíada Infantil de Botucatu, que se realiza
anualmente no município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.