DECRETO
N. 50.414, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968
Altera os Estatutos da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a deliberação do Conselho Universitário, da
Universidade de São Paulo, em sessões de 9 e 19 de setembro de 1968, e a
decisão do Conselho Estadual de Educação em sessão de 23 de setembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 30, dos Estatutos da
Universidade de São Paulo, aprovados pelo Decreto 40.346, de 7 de julho de
1962, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Para os fins da
reestruturação da Universidade, em tramitação pelo Conselho Universitário, fica
dispensado o "quorum" especial indicado no item II, dêste artigo,
passando as respectivas deliberações inclusive sôbre a redação final, a ser
adotadas pela maioria simples de voto
Artigo 2.º - O parágrafo único acrescentado pelo artigo anterior
terá vigência até que o Conselho Universitário declare extintos os seus
efeitos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação
Mário Guimarães Ferri, Vice-Reitor, em exercício
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.