DECRETO N. 50.414, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968

Altera os Estatutos da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação do Conselho Universitário, da Universidade de São Paulo, em sessões de 9 e 19 de setembro de 1968, e a decisão do Conselho Estadual de Educação em sessão de 23 de setembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 30, dos Estatutos da Universidade de São Paulo, aprovados pelo Decreto 40.346, de 7 de julho de 1962, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Para os fins da reestruturação da Universidade, em tramitação pelo Conselho Universitário, fica dispensado o "quorum" especial indicado no item II, dêste artigo, passando as respectivas deliberações inclusive sôbre a redação final, a ser adotadas pela maioria simples de voto
Artigo 2.º - O parágrafo único acrescentado pelo artigo anterior terá vigência até que o Conselho Universitário declare extintos os seus efeitos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Mário Guimarães Ferri, Vice-Reitor, em exercício
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.