DECRETO N. 50.417, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de terrenos situados no município e
comarca de Campinas, necessários às obras de
retificação do ramal Campinas-Itú da
Estrada de
Ferro Sorocabana, para ligação ferroviária Rio
Grande do Sul - Brasilia no Tronco Sul (T. S.)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado de São Paulo,
por via amigável ou judicial, as áreas de terreno que
compõem uma faixa de terra com 206.500,00 m2. (duzentos e seis
mil e quinhentos metros quadrados), situadas no município e
comarca de Campinas e destinadas às obras de
retificação do ramal Campinas-Itú da Estrada de
Ferro Sorocabana para ligação férrea Rio Grande do
Sul-Brasília no tronco Sul (T.S.), áreas essas
configuradas na planta geral CHN. D n. 1.045 que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o
artigo anterior serão oportunamente individualizadas em plantas
detalhadas e são partes ou lotes de terra que constam pertencer
aos seguintes proprietários ou loteamentos: Asilo dos Velhinhos
ou Invalidos; Esporte Club de Malhas Paredon; Alfredo Blazon; Vila
Proost de Souza; Targino Nogueira de Souza; Maria do Carmo Vitorino;
Marcelino Pires: Maria Aurora Bento Ferreira; José Maria Miranda
(Jardim Miranda); Companhia INDACO; Loteamentos Jardim Campos Eliseos;
Jardim Anchieta; Jardim Anchieta; Jardim Novo Campos Eliseos e Vila
Rica; Sebastião Lima Sobrinho; Carmo Dias; Ricardo Gricolon;
Américo da Conceição Santos; e muitos outros dos
citados loteamentos.
Artigo 3.º - As desapropriações de que trata
o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente urgente
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n, 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.