DECRETO N. 50.417, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de terrenos situados no município e comarca de Campinas, necessários às obras de retificação do ramal Campinas-Itú da 
Estrada de Ferro Sorocabana, para ligação ferroviária Rio Grande do Sul - Brasilia no Tronco Sul (T. S.)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno que compõem uma faixa de terra com 206.500,00 m2. (duzentos e seis mil e quinhentos metros quadrados), situadas no município e comarca de Campinas e destinadas às obras de retificação do ramal Campinas-Itú da Estrada de Ferro Sorocabana para ligação férrea Rio Grande do Sul-Brasília no tronco Sul (T.S.), áreas essas configuradas na planta geral CHN. D n. 1.045 que com êste baixa devidamente rubricada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas e são partes ou lotes de terra que constam pertencer aos seguintes proprietários ou loteamentos: Asilo dos Velhinhos ou Invalidos; Esporte Club de Malhas Paredon; Alfredo Blazon; Vila Proost de Souza; Targino Nogueira de Souza; Maria do Carmo Vitorino; Marcelino Pires: Maria Aurora Bento Ferreira; José Maria Miranda (Jardim Miranda); Companhia INDACO; Loteamentos Jardim Campos Eliseos; Jardim Anchieta; Jardim Anchieta; Jardim Novo Campos Eliseos e Vila Rica; Sebastião Lima Sobrinho; Carmo Dias; Ricardo Gricolon; Américo da Conceição Santos; e muitos outros dos citados loteamentos.
Artigo 3.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n, 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.