DECRETO N. 50.418, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza, em caráter excepcional, na Secretaria da Agricultura, o credenciamento de pessoal necessário à C.A.T.I. e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que, em virtude dos encargos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, o Setor de Produção de Sementes e Mudas Melhoradas, nesta fase do ano, deve se aparelhar para o recebimento, preparo e distribuição do produto à lavoura;
Considerando que o referido órgão, em fase de reforma, normalmente admitia pessoal transitório para a execução dos seus programas de trabalho, quando vinculados ao extinto Departamento da Produção Vegetal, e 
Considerando, afinal, ser imperioso o desenlvolvimento dos trabalhos em aprêço, que representam um fator básico para a economia agrícola do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, em caráter excepcional, na Secretaria da Agricultura, o credenciamento de pessoal necessário às atividades de recebimento, preparo, beneficiamento e distribuição de sementes e mudas, bem como das referentes aos trabalhos de erradicação do cancro cítrico, observado o disposto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes desse credenciamento correrão à conta da verba n. 116-A/312 - Serviços Especiais Diversos, do orçamento vigente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 1968.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.