DECRETO N. 50.426, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Fica suplementada na importância de NCr$
25.450,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos)
a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Marília:
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.