DECRETO N. 50.426, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 25.450,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos) a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Marília:

                                       
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação; 

                                        
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.