DECRETO N. 50.427, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), a dotação
abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da
Segurança Pública:

Artigo 2.º - Para atender às despesas de que trata o
artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.