DECRETO N. 50.432, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n° 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 3.351.320,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e vinte cruzeiros novos), suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem se necessário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.