DECRETO N. 50.432, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 17,
da Lei n° 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, um crédito de NCr$ 3.351.320,00 (três
milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e vinte
cruzeiros novos), suplementar a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único -
O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente, elevado o limite da porcentagem se
necessário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento -
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.