DECRETO N. 50.433, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplemnetar nos têrmos do artigo 7.º da Lei n. 9.938, de 6 de setembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 9.938 de 6 de dezembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito de NCr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.