DECRETO N. 50.435, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a abertura de um crédito especial de NCr$ 31.379.672,89,
no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1969, um crédito especial de NCr$ 31.379.672,89 (Trinta e um
milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e
dois cruzeiros novos, e oitenta e nove centavos), destinado à
participação do mesmo Departamento em empreendimentos que
visem a produção, transmissão e
distribuição de energia elétrica, observadas as
prescrições do artigo 12 e seus parágrafos do
Decreto Federal n.º 40.499, de 6 de dezembro de 1956.
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os seguintes recursos:
a) - NCr$ 18.288.684,74
(Dezoito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e
oitenta e quatro cruzeiros novos e setenta e quatro centavos),
provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanços de
exercícios anteriores, do mesmo Departamento, de conformidade
com o Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964;
b) - NCr$ 13.090.988,15 (Treze
milhões, noventa mil, novecentos o Oitenta e oito cruzeiros
novos e quinze centavos), provenientes da contribuição da
União nos têrmos do Decreto Federal n.º 40.499, de 6
de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito
especial aberto através do artigo 1.º, observarão,
segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno,
estatuídas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.