DECRETO N. 50.435, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de NCr$ 31.379.672,89, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1969, um crédito especial de NCr$ 31.379.672,89 (Trinta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros novos, e oitenta e nove centavos), destinado à participação do mesmo Departamento em empreendimentos que visem a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, observadas as prescrições do artigo 12 e seus parágrafos do Decreto Federal n.º 40.499, de 6 de dezembro de 1956. 
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os seguintes recursos:
a) - NCr$ 18.288.684,74 (Dezoito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e setenta e quatro centavos), provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanços de exercícios anteriores, do mesmo Departamento, de conformidade com o Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
b) - NCr$ 13.090.988,15 (Treze milhões, noventa mil, novecentos o Oitenta e oito cruzeiros novos e quinze centavos), provenientes da contribuição da União nos têrmos do Decreto Federal n.º 40.499, de 6 de dezembro de 1956. 
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo 1.º, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.