DECRETO N. 50.436, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de NCr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, do mesmo Departamento, previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretario de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.