DECRETO N. 50.437, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá um cédito de NCr$ 386.400,00 (trezentos e
oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros novos) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado através do Decreto
n. 49.624, de 15 de maio de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.