Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.438, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara um crédito no valor de NCr$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil a quinhentos cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial da 1967, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.