DECRETO N. 50.439, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito no valor de NCr$
69.918,68 (sessenta e nove mil, novecentos e dezoito cruzeiros novos e
sessenta e oito centavos), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" apurado em balanço do exercício anterior da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadir Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.