DECRETO N. 50.439, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito no valor de NCr$ 69.918,68 (sessenta e nove mil, novecentos e dezoito cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

                         

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" apurado em balanço do exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadir Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.