DECRETO N. 50.442, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um
crédito de NCr$ 8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta
cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" apurado em balanço do exercício anterior da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.