DECRETO N. 50.443, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal um crédito de NCr$
404.581,67 (quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e um
cruzeiros novos e sessenta e sete centavos). Suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro de 1967,
nos têrmos do artigo 43, parágrafo 1.º, item .I, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.