DECRETO N. 50.445, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de NCr$ 2.400.000,00 (dois mihões
e quatrocentos mil cruzeiros novos) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Paragráfo único
- O valor do presente crédito será tcberto com recursos
provenientes da subvenção concedida pelo Estado
através do Decreto n. 60.315 de 4 de setembro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, Responsavel pelo S.N.A.