DECRETO N. 50.449, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tupã, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à rua Goitacazes n.° 1.167, distrito,
município e comarca de Tupã, com a área de 375,000
m². (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta
pertencer a Waldemar Buffulin, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E-131-65 - Ref. Pr.
PGE-29.716-67.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 192 - Item 2.500,
do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, do
exercício de 1967. Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.