DECRETO N. 50.452, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o sr. Ruy Malachias Ferreira, tragicamente afastado do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Riolândia, foi homem público de atuação exemplar;
Considerando que no desempenho dessas e das funções de Vereador, que exercera anteriormente, nunca mediu sacrifícios na luta permanente pela melhoria das condições de vida da população que o elegeu; e
Considerando suas corajosas iniciativas pioneiras, de incentivo e estímulo ao desenvolvimento econômico de seu município,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prefeito Ruy Malachias Ferreira" o 1.º Grupo Escolar de Riolândia.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.