DECRETO N. 50.457, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Casa Civil não possui Quadro próprio de funcionários;
Considerando as dificuldades de recrutar pessoal especializado,
através de afastamentos de servidores de outras Unidades
Administrativas;
Considerando que se encontram em fase de instalação, no
Palácio dos Bandeirantes, os apartamentos residenciais para
hóspedes ilustres:
Considerando a necessidade de se dotar aquelas dependências de
pessoal qualificado a atender a serviços novos na Casa Civil;
Considerando a urgência dêsse recrutamento, face à
próxima visita da Rainha Elizabeth II, da Inglaterra; e
Considerando, finalmente, que a Comissão de Veículos
Oficiais reclama o concurso de servidores para aumentar a
fiscalização do uso de carros do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Casa Civil do Gabinete do Governador, independentemente
da observância do disposto no inciso I, do Artigo 1.º, do
Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.º e
2.º do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a
admissão de pessoal a título precário, dentro dos
limites e para as funções seguintes;
I - 1 Camareira
II - 4 Arrumadeiras
III - 4 Copeiros
IV - 1 Chefe de Cozinha
V - 2 Cozinheiros
VI - 2 Fiscais de Viaturas
VII - 1 Taquígrafo
VIII - 1 Assistente de Mordomo
IX - 2 Assistentes de Serviços Gerais.
Artigo 2.º - As admissões de que cuida o presente
decreto serão efetuadas a título precário,
sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de
1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.