DECRETO N. 50.458, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando que o editor e livreiro Jorge Saraiva, foi um dos maiores incentivadores da cultura, em nosso país; 
Considerando seu trabalho verdadeiramente apostolar junto a estudantes e professôres, para os quais abriu as estantes de sua editôra e de sua livraria; 
Considerando o estimulo que deu, com mão diuturna e sábia, a autores e intelectuais, através da publicação de obras de Direito, Ficção, História, Filosofia, Matemática, Ciências Naturais e outras tantas;
Considerando a visão humana e social que atribuiu as atividades editoriais e à comercialização dos livros,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Jorge Saraiva» o Ginásio Estadual do Itaim, do Jardim Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cinta, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.