DECRETO N. 50.459, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, vem desenvolvendo um programa de vasta
proporção em diversos setores da
Administração pública;
Considerando que ao público em geral se deve dar conhecimento do que vem fazendo ou pretende fazer aquela Pasta;
Considerando a necessidade de se dar maior cobertura
jornalística das atividades e realizações com
material fotográfico;
Considerando finalmente a necessidade de se aparelhar a Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio de pessoal habilitado
nesse mistêr;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, independente da observância do disposto no
inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de
1968, a título precário, a admissão de um (1)
Fotógrafo, ficando o interessado sujeito ao regime estabelecido
nos demais itens do mencionado dispositivo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, em 1.º de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.