DECRETO N. 50.461, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão a título
precário, em caráter excepcional, na Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando
que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui ainda
quadro próprio;
Considerando que a instalação do conjunto esportivo "Constâncio Vaz Guimãraes", dentro da
progamação esportiva daquela Pasta justifica a
necessidade de admissão de novos servidores especializados;
Considerando que o programa traçado não pode sofrer
solução de coninuidade, exatamente numa hora em que a
mocidade paulista conta com o apoio do Govêrno no incremento da
educação física e prática desportiva;
Considerando, ademais, os reclamos de outros setores intimamente
relacionados com os do esporte;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
lndependentemente da observância do disposto no inciso1, do
artigo1.°, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a
admissão.de pessoal, a título precário, dentro dos
limites e para as funções seguintes:
a) - 2 médicos
b) - 1 supervisor técnico
Artigo 2.º - Para as admissões de que trata o
artigo anterior, excetuadas aquelas para as quais o exercício da
profissão depender de habilitação especifica, a
Secretaria realizará , prova de
suficiência, sendo dispensados sumàriamente os
inabilitados.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao
regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.