DECRETO N. 50.461, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui ainda quadro próprio;
Considerando que a instalação do conjunto esportivo "Constâncio Vaz Guimãraes", dentro da progamação esportiva daquela Pasta justifica a necessidade de admissão de novos servidores especializados;
Considerando que o programa traçado não pode sofrer solução de coninuidade, exatamente numa hora em que a mocidade paulista conta com o apoio do Govêrno no incremento da educação física e prática desportiva;
Considerando, ademais, os reclamos de outros setores intimamente relacionados com os do esporte;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, lndependentemente da observância do disposto no inciso1, do artigo1.°, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão.de pessoal, a título precário, dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) - 2 médicos
b) - 1 supervisor técnico
Artigo 2.º - Para as admissões de que trata o artigo anterior, excetuadas aquelas para as quais o exercício da profissão depender de habilitação especifica, a Secretaria realizará , prova de suficiência, sendo dispensados sumàriamente os inabilitados.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.