DECRETO N. 50.462, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a Fundação Metropolitana Paulista, com sede nesta Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 2.º
da lei n.º 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Fundação MetropoIitana Paulista, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.